O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 959, de 29.04.2020 (a “MP 959”), que prorrogou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (a “LGPD”) para o dia 03.05.2021, lei esta que entraria em vigor em agosto deste ano.
A LGPD (Lei nº 13.709/18) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.