O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) o Decreto nº 10.350/2020 que autoriza a criação e a gestão da Conta Covid. A conta vai receber recursos de empréstimos bancários contratados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (a “CCEE”) e destinados à cobertura de déficits ou à antecipação de receitas, total ou parcial, das distribuidoras.
O montante será viabilizado pela chamada “conta covid”. Cada distribuidora receberá 1 (um) valor determinado segundo análise que está sendo feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (a “ANEEL”).
O texto estabelece que os valores da “conta covid” serão administrados pela CCEE. O Decreto estabelece, ainda, que os recursos contratados serão usados para cobertura dos efeitos financeiros da pandemia do coronavírus, referentes à:
Os recursos para custear a sobrecontratação e os encargos setoriais, serão repassados às distribuidoras entre abril e dezembro desse ano. No caso da CVA, o repasse acontecerá entre a data de homologação do último processo tarifário de cada concessionaria e dezembro de 2020. Já no caso da postergação até junho dos processos tarifários, os valores serão repassados enquanto perdurarem os efeitos dessa prorrogação para as distribuidoras.
Os valores serão homologados mensalmente pela ANEEL, que vai estabelecer cotas específicas da CDE para amortização das operações contratadas, com a criação de encargo tarifário adicional. As cotas serão incluídas nos reajustes de 2021 e permanecerão até a amortização total do empréstimo.
Os custos das operações financeiras contratadas serão repassados integralmente à Conta de Desenvolvimento Energético e pagos pelos consumidores. Aqueles que migrarem para o mercado livre durante a vigência do financiamento não ficarão isentos do pagamento do empréstimo.