Entrou em vigor em 1º de julho a Instrução Normativa da Comissão de Valores Mobiliários nº 627/2020 (a “ICVM 627”), publicada no dia 22.06.2020, que reduz as porcentagens mínimas de participação acionária para o exercício de direitos previstos na Lei nº 6.404/76 (“LSA”). Os quais contemplam:
Em substituição à exigência de pelo menos 5% do capital social, a partir da vigência da ICVM 627 serão aplicados os seguintes percentuais para o exercício de tais direitos, de acordo com o capital social da companhia:
Intervalo do Capital Social (R$) |
Percentual Mínimo % |
0 a 100.000.000 |
5 |
100.000.001 a 1.000.000.000 |
4 |
1.000.000.001 a 5.000.000.000 |
3 |
5.000.000.001 a 10.000.000.000 |
2 |
acima de 10.000.000.000 |
1 |
Sendo assim, em uma companhia aberta com capital social superior a R$ 10 bilhões de reais, basta que os acionistas minoritários tenham 1% das ações de emissão da companhia para que possam exigir a exibição dos livros, por exemplo.
A ICVM 627 faz parte do conjunto de medidas voltadas a desenvolver o fortalecimento dos direitos de acionistas minoritários de companhias brasileiras.
A ICVM 627 é resultado da Audiência Pública SDM 07/2019, convocada pela CVM em novembro de 2019.