INFORMATIVO: ASSEMBLEIAS GERAIS EM TEMPOS DE COVID-19

Em tempos de Covid-19, uma das maiores preocupações das Companhias Abertas e o mercado como um todo, trata-se do prazo estabelecido pelo artigo 132 da Lei nº 6.404/76 (a “LSA”) para a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (“AGO”). Conforme o referido artigo, as AGOs para tomada de contas dos administradores e aprovação das demonstrações financeiras (as “DFs”) devem ser realizadas nos quatro primeiros meses após encerrado o exercício social. 

Existem boas chances de que a Covid-19 atinja seu pico nas próximas semanas, na época da realização das AGOs, que costumam englobar a aprovação das DFs, distribuição de dividendos e eleição de conselheiros e administradores.

Em meio ao caos, a Comissão de Valores Imobiliários (a “CVM”) deu sinais positivos de uma possível prorrogação do prazo para a realização de AGOs pelo período de seis a nove meses, embora ainda não exista nenhuma decisão oficial sobre isso.

Clique aqui para acessar o informativo completo.