Publicada no dia 25.04.19, a Lei Federal nº 13.818/2019 com a nova redação do artigo 294 da Lei 6.404/76 (a “Lei das SA)”, alterou o limite de até R$1.000.000,00 para até R$10.000.000,00 das sociedades anônimas de capital fechado que fazem jus a dispensa de publicação de suas demonstrações financeiras, do relatório da administração e dos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, quando houver, conservando o limite máximo de 20 acionistas para as respectivas companhias que possuem tal prerrogativa.
Nos moldes do artigo 289 da Lei das SA., a partir de 1º de Janeiro de 2022, as sociedades anônimas estarão dispensadas de publicar os documentos de que trata o art. 133 da Lei das SA em diário oficial. A nova redação estabelece que estas devem publicar seus atos em jornais de grande circulação, apenas de forma resumida.
As mudanças mencionadas acima atingem um grande grupo de sociedades anônimas, possibilitando a célere realização de suas Assembleias e a contenção dos altos custos de publicação.