Ministério do Trabalho e Emprego adia para 2026 novas regras sobre trabalho em domingos e feriados

A nova regra que impacta o funcionamento do comércio em feriados foi adiada — mas a tomada de decisão estratégica não pode ser

O Ministério do Trabalho e Emprego postergou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que iniciaria hoje, dia 1º de julho de 2025.

A Portaria altera profundamente as condições para o funcionamento do comércio e serviços em domingos e feriados. A medida retira a possibilidade de acordo direto entre empregador e empregado e passa a exigir convenção coletiva com o sindicato para autorizar o funcionamento nesses dias. Além disso, obriga o cumprimento de eventuais restrições previstas em legislação municipal.

Ou seja: o que antes era uma decisão operacional interna, passa a depender de negociação sindical e de leitura técnica do cenário regulatório local.

O adiamento não resolve o problema — só amplia o tempo para você se posicionar com inteligência.

A postergação da vigência tem um propósito claro: permitir que empresas ajustem suas estratégias, comecem (ou fortaleçam) suas negociações coletivas e alinhem suas operações à nova lógica normativa. Isso não significa que o tema possa ser deixado para depois — pelo contrário.

É justamente agora que diretores atentos à blindagem jurídica devem agir.

Se sua operação depende da regularidade em feriados — seja para manter o faturamento, seja para garantir competitividade — ignorar esse movimento pode significar riscos jurídicos reais, passivos trabalhistas evitáveis e até perda de vantagem estratégica frente a concorrentes mais preparados.

Negociação coletiva não é obstáculo. É ferramenta.

Com a assessoria certa, o que parece um entrave pode se transformar em vantagem: empresas que se antecipam, que conduzem o diálogo sindical com firmeza técnica e que dominam o mapeamento normativo local tendem a garantir o funcionamento com segurança — enquanto outras ainda estarão “decidindo o que fazer”.

Serviços essenciais continuam fora dessa exigência — mas cuidado com falsas zonas de conforto.

A exclusão de setores considerados essenciais não deve servir de escudo para postergar decisões. Muitos negócios atuam em áreas híbridas e precisarão avaliar, com precisão jurídica, se estão ou não abrangidos pelas exigências da Portaria.

Essa não é apenas uma pauta trabalhista. É uma pauta de gestão de riscos.

Lideranças que querem ser reconhecidas por decisões sólidas, à frente das mudanças regulatórias, não esperam a crise chegar. Trabalham com previsibilidade, controle e escolha de parceiros jurídicos que falam a linguagem do negócio.

Se você é responsável por garantir a continuidade operacional da sua área — e quer evitar ser surpreendido por passivos ou impedimentos no funcionamento futuro — essa portaria deve estar no centro das suas estratégias de governança desde já.


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