TERMINA EM ABRIL O PRAZO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA OU REUNIÃO DE QUOTISTAS POR SOCIEDADES ANÔNIMAS E LIMITADAS

De acordo com o artigo 132, da Lei das Sociedades por Ações, e o artigo 1.078, do Código Civil Brasileiro, as Sociedades Anônimas e Limitadas obrigatoriamente devem realizar Assembleia Geral Ordinária e Reunião de Quotistas, respectivamente, para deliberar sobre as seguintes matérias:

(i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

(ii) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

(iii) Designar os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.

A legislação societária brasileira determina que as Sociedades Anônimas e Limitadas devem realizar anualmente, nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Quotistas. A ata de Assembleia Geral Ordinária e de Reunião de Quotistas devem ser levadas a registro perante a Junta Comercial do Estado da sede da sociedade.