A Portaria nº 6.159 de 2019 definiu que o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJE” na Justiça Comum de Primeira Instância e no Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais será obrigatório.
Mediante o cadastramento no Sistema, as empresas receberão citação eletrônica na Justiça Comum de Primeira Instância e no Sistema dos Juizados Especiais de Minas Gerais.
O cadastramento deve ser realizado no prazo de 180 dias a contar da data da publicação da Portaria.
No que concerne às microempresas e as empresas de pequeno porte o cadastramento é facultativo.
O cadastramento deve ser realizado mediante preenchimento dos formulários disponibilizados no Portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A referida citação eletrônica substitui qualquer outro meio de comunicação, e se dará, preferencialmente, pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas no Sistema.
As citações eletrônicas geram o inicio dos respectivos prazos a partir do momento em que o destinatário tomar ciência, respeitado o prazo de 10 dias corridos para que seja tomada a referida ciência. Decorrido o prazo de 10 dias considerasse o ato automaticamente realizado.