Que a Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses após o término do exercício social todo mundo sabe, mas você sabe por que os sócios e principalmente os administradores precisam se preocupar em realizá-la no prazo da lei?
O Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações preveem que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses após o término do exercício social, normalmente no dia 30 de abril.
Apesar da legislação dispor sobre a obrigatoriedade da sua realização, como não existem penalidades legais em casos de atraso em sua execução, muitos sócios e administradores não se preocupam em realizá-la.
Mas afinal, se não há penalidades em caso de realização tardia da AGO, por que os administradores e sócios devem se preocupar em realizá-la no prazo previsto na Lei das Sociedade por Ações e no Código Civil?
Tanto na sociedade limitada, quanto na sociedade anônima, a AGO tem por objeto: (i) tomar as contas dos administradores; (ii) eleger os administradores; e (iii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido.
Também é possível deliberar, em conjunto com a AGO, assuntos de Assembleia Geral Extraordinária, desde que respeitados os respectivos procedimentos.
Para os administradores, uma das piores situações com a qual podem se deparar é a de um dos sócios questionando as contas de anos anteriores, cenário mais comum do que se imagina.
Portanto, é necessário que seja colocada em pauta a deliberação sobre suas contas referentes ao exercício social, a fim de o administrador se exonerar de eventual responsabilidade da administração do respectivo período.
Também é sempre importante conferir a data do final do mandato da administração, com o objetivo de garantir que os administradores sempre tenham os poderes devidos para gerir o negócio.
Vale lembrar que, ao contrário do ano passado, a data para a realização da AGO não foi prorrogada, de maneira que vigoram os 4 (quatro) primeiros meses após o fim do exercício social.
Por fim, interessa tanto aos administradores quanto aos sócios a forma de distribuição do lucro líquido a ser seguida, evitando-se, quando devidamente deliberada em AGO, eventuais irregularidades e responsabilidades.
As deliberações podem ser feitas por meio de assembleia (virtual ou presencial), reunião ou por acordo escrito de todos os sócios, na sociedade limitada, ou só por assembleia (virtual ou presencial), no caso das sociedades anônimas.