Ainda dá para recuperar o PIS e a Cofins que foram pagos indevidamente. Contudo, tentando barrar a possibilidade do contribuinte de alcançar o seu direito, no caso julgado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional fez o pedido de modulação dos efeitos, que é para que os efeitos da decisão só fossem aplicados a partir da publicação da decisão.
Com isso, eles queriam que quem ainda não tivesse ajuizado a ação, só deixasse de pagar a diferença ilegal, impossibilitando a compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 05 anos.
Porém, na decisão, a Ministra Cármen Lúcia, disse que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional só pode fazer o pedido da modulação dos efeitos em sede de Embargos Declaratórios.
Portanto, até que o pedido seja processado e julgado – e até agora, ainda não foi -, o contribuinte possui uma janela enorme para pedir a compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 05 anos.
Esta janela pode se encerrar no próximo dia 05 de Dezembro, data marcada para a decisão do STF. A expectativa é de que seja destinado um fim à discussão.
Diante a definição da data do julgamento, caso o STF julgue os Embargos Declaratórios e atribua apenas efeitos futuros à decisão, os contribuintes que não tiverem ajuizado suas ações até 05 de Dezembro de 2019, perdem o direito de reaver o que foi pago indevidamente nos últimos 05 anos.
Dessa forma, esta é a ultima chance para ingressar com pedido judicial que assegure a restituição de valores pagos de forma indevida no passado.