REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO – LEI Nº 14.010/2020

Foi sancionada a Lei n° 14.010, de 10 de junho de 2020, publicada no dia 12 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Covid-19.

Seguem os principais pontos da nova lei:

  • Suspensão ou impedimento dos prazos prescricionais e decadenciais desde a data da publicação da lei até 30 de outubro de 2020;
  • As assembleias gerais que ocorreriam até 30 de outubro de 2020, poderão ser realizadas por meios eletrônicos, independentemente de disposição nos atos constitutivos da pessoa jurídica;
  • Suspensão do direito de arrependimento (art. 49 CDC) para delivery de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos, até 30 de outubro de 2020;
  • Suspensão dos prazos para usucapir, a partir da entrada em vigor da lei, até 30 de outubro de 2020;
  • As assembleias condominiais e suas votações, em caráter emergencial, até dia 30 de outubro, poderão ser realizadas por meios virtuais;
  • Em não sendo possível a realização de modo virtual, os mandatos de síndicos encerrados a partir de 20 de março, se estenderão até 30 de outubro de 2020;

Dentre os temas endereçados na referida Lei, temos a Lei Geral de Proteção de Dados (a “LGPD”). Em seu artigo 20, a Lei n° 14.010/2020 estabeleceu que os artigos 52, 53 e 54 da LGPD, que tratam das sanções administrativas aplicáveis, entrarão em vigor a partir do dia 1° de agosto de 2021.

Ainda restam incertezas quanto a vigência dos demais dispositivos da LGPD. Atualmente, a Medida Provisória n° 959 prorroga a vacatio legis da LGPD para o dia 3 de maio de 2021. Desta feita, existem ao menos dois cenários possíveis: (i) caso a MP seja promulgada e aprovada, a vigência dos artigos 52, 53 e 54 entrarão em vigor em agosto de 2021, ao passo que os demais dispositivos da LGPD entrarão em vigor em maio de 2021; (ii) caso a MP seja rejeitada, a LGPD terá sua vigência iniciada no mês de agosto de 2020, enquanto os artigos das sanções apenas passarão a valer em agosto do próximo ano.