O Conselho Monetário Nacional (o “CMN”) e o Banco do Brasil Central (o “BCB”) aprovaram, na resolução conjunta nº 01/2020 e a Circular nº 4.015/2020, as regras de funcionamento do Sistema Financeiro Aberto (o “Open Banking”) no país. A medida permitirá o compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições reguladas por meio da abertura e da integração de seus sistemas, com o uso de interfaces dedicadas para essa finalidade.
O Open Banking é basicamente uma descentralização das informações financeiras, que atualmente estão em posse das grandes operadoras. Dessa forma, o consumidor poderá escolher a solução que quer usar, sempre com o fim de garantir ao titular o controle de seus dados. Outra vantagem é que o consumidor que decidir pela mudança de instituição não perderá seu histórico financeiro.
Para o segmento bancário, a edição de regulação sobre o tema já era prevista e esperada, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, aprovada ainda em 2018. Considerando que a Lei prevê o direito à portabilidade de dados entre prestadores de serviço (resguardado o segredo comercial), o compartilhamento padronizado de dados entre instituições financeiras se torna apenas um reflexo.
Apesar do adiamento do início da vigência da LGPD pela Medida Provisória nº 959/2020, o BCB e o CMN prosseguiram com a regulação, após consulta pública anteriormente iniciada. Dentre os principais objetivos, destacam-se o incentivo à inovação, a promoção da concorrência e o aumento da eficiência do Sistema Financeiro Nacional.
O modelo parte da premissa de que o consumidor financeiro é o titular de seus dados pessoais, em consonância com as disposições da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Os atos normativos aprovados trazem, além das definições, objetivos e princípios do open banking, suas principais diretrizes e regras de funcionamento, como os dados e serviços abrangidos; as instituições participantes; os requisitos para obtenção do consentimento do cliente e sua autenticação; aspectos relacionados à responsabilidade das instituições participantes e à convenção a ser celebrada entre elas para definir os padrões técnicos e os procedimentos operacionais para implementação do open banking.
A Circular é o resultado de um trabalho de mais de dois anos do Banco Central em conjunto com o Conselho Monetário Nacional e entra em vigor em 1º de junho de 2020, sendo que o compartilhamento será implementado de forma gradual e faseada, de acordo com o nível de complexidade, a sensibilidade e a possibilidade de acesso aos dados compartilhados.
A portabilidade apenas ocorrerá mediante solicitação do cliente e com observância à parâmetros de controle de autenticação, sobretudo para a instituição receptora dos dados. A implantação do Open Banking respeitará, ainda, cronograma de quatro etapas especificamente fixadas pelo BCB, iniciando-se em novembro de 2020 e com conclusão prevista para outubro de 2021.