ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO CVM Nº 615/2019 SOBRE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 615/2019, que modificou e revogou normativos referentes ao registro dos regulamentos de fundos de investimento em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

A Lei nº 13.874/19, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, modificou o artigo 1.368-C §3º do Código Civil Brasileiro, para que o registro dos regulamentos dos fundos de investimento na CVM seja suficiente para garantir sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.

Nesse sentido, o órgão regulador, qual seja, a CVM (em conjunto com a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN)), publicou o Ofício Circular n° 11/2019/CVM/SIN, com o objetivo de informar e orientar o preenchimento dos campos relativos à informação de registro em cartório pelos administradores dos fundos de investimentos.

O Ofício Circular nº 12/2019/CVM/SIN, publicado pela CVM em 25/10/2019, dispensou o registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos dos atos associados ao regulamento, como a primeira versão de atos de constituição, e as atas de assembleia que venham a alterá-los, desde que sejam arquivados no sítio eletrônico da CVM.

A Instrução CVM 615 entrou em vigor na data de sua publicação.